
Como em qualquer outra prestação de serviços, para os devidos fins e ajustes tributários, também os serviços de consultoria imobiliária devem acompanhar a respectiva nota fiscal de serviço.
Para evitar problemas com os órgãos fiscalizadores, empresas ou mesmo os profissionais autônomos prestadores de serviços de consultoria imobiliária, devem emitir a nota fiscal de serviços, bem como fazer o recolhimento do referido tributo.
Se você está interessado no assunto, fique conosco neste artigo e explicaremos de forma simples e objetiva, quem precisa emitir e quais os tramites a serem seguidos para gerar este documento.
Este é o documento utilizado tanto para fins de formalização da prestação, bem como para efetiva cobrança de quaisquer serviços, emitidas entre pessoas jurídicas distintas ou mesmo entre uma empresa e seu cliente.
Expediente muito comum entre os autônomos e profissionais liberais, também utilizada em negociações entre empresas, imobiliárias por exemplo.
É importante ressaltar que o lançamento só deve ocorrer ao término da atividade e a descrição completa do serviço deve constar do cupom fiscal emitido.
Este é um processo bastante simples, baseado na utilização do sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, disponibilizado pelos órgãos administrativos competentes.
Desta forma, o contribuinte pode realizar o preenchimento e envio do documento eletronicamente, ao tempo que os órgãos fiscalizadores ganham eficiência e buscam garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
Pois bem, qualquer profissional liberal autônomo, ou mesmo quaisquer empresas que preste serviços, de qualquer natureza, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, está obrigada a emitir este documento e assim cumprir com suas obrigações tributárias.
Desta forma, profissionais liberais de segmentos diversos, médicos, advogados, corretores autônomos, bem como as imobiliárias, devem emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, para os devidos fins.
Para efetiva emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, será necessário o lançamento de várias informações, as quais serão aportadas no sistema através de um programa de emissão, disponibilizado pela Prefeitura de sua cidade ou até mesmo por algumas empresas credenciadas, conforme segue:
A Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) deverá ser lançada no site disponibilizado pela Prefeitura da cidade onde o serviço foi prestado. Vale salientar que o procedimento de emissão pode variar de acordo as regras de cada município. Por exemplo, algumas cidades exigem o certificado digital para acesso à plataforma e outras podem admitir o acesso através de log in e senha, entre outras possibilidades.
Em tempo, ressaltamos que a maioria dos municípios já aderiram ao modelo digital. Essa modalidade facilita bastante todo o processo, mantendo os documentos relacionados a determinada prestação, digitalizados, arquivados e seguros.
Caso tenha dúvidas no credenciamento e acesso ao programa oferecido pelas prefeituras para emissão das notas fiscais de serviços, procure um contador de sua confiança.
Certamente este profissional poderá ajudar nesta questão, bem como na definição de seu regime de tributação e alíquotas.
Dependendo de seu faturamento, você poderá enquadrar-se como MEI (Microempreendedor Individual), Simples Nacional, Lucro Presumido, Arbitrado, dentre outros.
Sistema seguro e dinâmico, um processo digital responsável pela emissão de notas de serviço online, com arquivamento, possível compartilhamento, praticidade e redução de custos.
Outro fator relevante e vantajoso é que ao usar um sistema emissor proprietário, o calculo do tributo será realizado automaticamente pelo sistema.
Vale ressaltar que ao emitir as notas de serviço, o profissional autônomo ou empresa prestadora está agindo conforme as determinações do fisco e desta forma, promovendo uma gestão financeira profissional.
Profissionais autônomos ou empresas prestadoras de serviços que não realizarem a emissão das notas fiscais e o devido recolhimento dos tributos, estão sujeitos às penalidades aplicáveis pelo fisco, como a cobrança de multas e juros sobre o principal não recolhido.
Desta forma, é profissional, prudente e muito importante que o gestor busque alinhar suas rotinas administrativas às regras do fisco e evite complicações pelo descumprimento. A Nota Fiscal de Serviço é uma das principais obrigações das empresas do segmento imobiliário.
O correto lançamento dos serviços prestados evita a ocorrência de problemas perante os órgãos fiscalizadores, otimiza a produtividade do seu negócio e por vezes contribui para redução dos custos.
Bem pessoal, espero ter esclarecido algumas de suas dúvidas e caso tenham gostado deste artigo, comete e compartilhe em suas redes sociais e fortaleça o movimento de democratização da informação.
Até breve!